Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.729/2025

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder à doação de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para viabilizar a instalação de um posto de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Piauí - DPE/PI.

LEI Nº 8.729, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder à doação de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para viabilizar a instalação de um posto de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Piauí - DPE/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder à doação para a Defensoria Pública do Estado do Piauí - DPE/PI de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, consistente em terreno situado à Rua Antônio M. de Castro, S/N, Centro, CEP: 64.770-000, no município de São Raimundo Nonato/PI, registrado sob a matrícula nº 19.483, à fl. 159 do Livro nº 2-A-G-25 do Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da comarca de São Raimundo Nonato/PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O bem imóvel objeto da doação especificado nesta Lei será destinado à instalação de um posto de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Piauí - DPE/PI, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.

§ 1º É vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à donatária.

§ 2º Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a proceder às adequações necessárias à finalidade a que se destina o uso do imóvel doado.

Art. 3º As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina o bem doado ficam incorporadas ao imóvel, não constituindo motivo gerador de indenização pelo doador em caso de reversão.

Parágrafo único. As despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade exclusiva da donatária.

Art. 4º A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Estado do Piauí

Município: São Raimundo Nonato/PI

Endereço: Rua Antônio M. de Castro, S/N, Centro, CEP: 64.770-000

Área: 1.480,00 m2

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Um terreno urbano localizado na Rua Francisco Antônio no Loteamento Bitoso Silva, no Bairro Aldeia, na cidade de São Raimundo Nonato-PI, medindo 40,00m de frente lado norte, limitando-se com a Rua Francisco Antônio; 40,00m de fundo lado sul, limitando-se com uma rua projetada; 37,00m na lateral direita lado leste, limitando-se com uma rua projetada; 37,00m na esquerda lado oeste, limitando-se com uma Rua Projetada. Totalizando uma área de 1.480,00 m2. Coordenadas UTM, Zona 23L: M-01=E - 753018.00-N=9003020.00; M-02-E-753024.08-N=9003056.49; M-03=E-752984.63-N=9003063.07; M - 04=E-752978.54-N=9003026.58. Confrontações: Norte=Rua Francisco Antônio, Sul-Rua Projetada, Leste-Rua Projetada, Oeste Rua Projetada, conforme Mapa, Memorial Descritivo, Laudo Técnico e ART nº 00019007011377.