Lei Ordinária nº 8.720/2025
Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Inhuma-PI - APAE.
LEI Nº 8.720, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Inhuma-PI - APAE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Inhuma-PI - APAE, instituição civil sem fins lucrativos, inscrita na Receita Federal com o CNPJ 41.263.468/0001-56, e situada na rua Presidente Getúlio Vargas, 674, Centro, CEP: 64.535-000, no município de Inhuma, estado do Piauí.
Art. 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Inhuma-PI - APAE tem como finalidades, dentre outras, promover a melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiências, prestar serviços de habilitação e reabilitação e de educação especial visando assegurar uma melhor qualidade de vida às pessoas com deficiências, incentivar a participação e integração na comunidade, estimular e participar da organização de campanhas financeiras para constituição de fundo para ajudar na manutenção das ações sociais da instituição, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.