Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.718/2025

Denomina como "Manoel Portela de Carvalho" a rodovia PI-225.

LEI Nº 8.718, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Denomina como "Manoel Portela de Carvalho" a rodovia PI-225.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Manoel Portela de Carvalho", a rodovia estadual PI-225, localizada entre os municípios de Aroazes e Santa Cruz dos Milagres, no estado do Piauí.

Art. 2º A rodovia mencionada no artigo 1º passará a ser chamada pelo nome indicado no caput em todos os documentos, placas e indicações oficiais, bem como deverá ser divulgada com a nova denominação em todos os meios de comunicação e registros oficiais do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinícius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.