Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.714/2025

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha.

LEI Nº 8.714, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha" no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Terço dos Homens será dedicado a atividades de incentivo à oração e à realização de encontros que possibilitem a troca de experiências e o compartilhamento do crescimento espiritual por meio da realização dos terços.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de junho de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, Sem Partido (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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