Lei Ordinária nº 8.710/2025
Reconhece de utilidade pública a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Institucional na Administração Pública, Privada e Instituições do Terceiro Setor - FUNDAPS.
LEI Nº 8.710, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Reconhece de utilidade pública a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Institucional na Administração Pública, Privada e Instituições do Terceiro Setor - FUNDAPS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Institucional na Administração Pública, Privada e Instituições do Terceiro Setor - FUNDAPS, CNPJ nº 38.539.770/0001-80, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Teresina - PI, situada no Edifício Dona Rosa, localizado na rua Anselmo Peretti, nº 2490, l. 01, no bairro Parque Ideal, CEP 64.078-680.
Art. 2º Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de junho de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.