Lei Ordinária nº 8.708/2025
Altera o § 1º do art. 47 da Lei nº 8.444, de 10 de julho de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
LEI Nº 8.708, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Altera o
§ 1º do art. 47 da Lei nº 8.444 , de 10 de julho de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do art. 47, da Lei nº 8.444 , de 10 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A reserva parlamentar que trata o caput deste artigo terá como valor de referência 1% (um inteiro por cento) da receita corrente líquida fixada no projeto de Lei Orçamentária anual do exercício de 2025." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/06/2025, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
Art. 14 do Decreto Estadual ns 18.142 , de 28 de fevereiro de 2019.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8444/2024 de 10/07/2024