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Lei Ordinária nº 8.704/2025

Reconhece como de utilidade pública a Cooperativa Mista dos Apicultores da Microrregião de Simplício Mendes do Piauí - COMAPI.

LEI Nº 8.704, DE 19 DE MAIO DE 2025

Reconhece como de utilidade pública a Cooperativa Mista dos Apicultores da Microrregião de Simplício Mendes do Piauí - COMAPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Cooperativa Mista dos Apicultores da Microrregião de Simplício Mendes do Piauí - COMAPI, sociedade cooperativa, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sediada à rua João Paulo I, nº 651, bairro Nova Cidade, CEP 64.700-000, município de Simplício Mendes - PI.

Art. 2º A Cooperativa Mista dos Apicultores da Microrregião de Simplício Mendes do Piauí - COMAPI, com sede no município de Simplício Mendes, estado do Piauí, tem como objetivos a colaboração recíproca dos cooperados a congregar com outros profissionais no sentido de ampliar e aperfeiçoar a apicultura, cultivo e fabricação de alimentos e matérias-primas agrícolas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de maio de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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