Lei Ordinária nº 8.682/2025
Reconhece de utilidade pública o Instituto Xamânico Luz Ancestral.
LEI Nº 8.682, DE 14 DE MAIO DE 2025
Reconhece de utilidade pública o Instituto Xamânico Luz Ancestral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública do Instituto Xamânico Luz Ancestral, com CNPJ nº 49.131.693/0001-40.
Art. 2º Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de maio de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
SEVERO MARIA EULALIO NETO
Governador do Estado do Piauí, em exercício
(Assinado Eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
SEI nº 018139575
(Transcrição da nota LEIS de Nº 11488, datada de 14 de maio de 2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.