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Lei Ordinária nº 8.681/2025

Reconhece de utilidade pública a Associação de Moradores Amigos do Bairro dos Residenciais Novo Milênio e Canaxuê - AMAB.

LEI Nº 8.681, DE 14 DE MAIO DE 2025

Reconhece de utilidade pública a Associação de Moradores Amigos do Bairro dos Residenciais Novo Milênio e Canaxuê - AMAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Moradores Amigos do Bairro dos Residenciais Novo Milênio e Canaxuê - AMAB, com CNPJ nº 31.856.766/0001-04 e sede e foro na localidade Quadra C, Casa 01, Res. Novo Milênio, São Sebastião, Teresina - PI.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de maio de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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