Lei Ordinária nº 8.678/2025
Reconhece de utilidade pública a Federação de Tiro do Piauí - FETPI.
LEI Nº 8.678, DE 09 DE MAIO DE 2025
Reconhece de utilidade pública a Federação de Tiro do Piauí - FETPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação de Tiro do Piauí - FETPI, com CNPJ nº 21.760.243/0001-06, com sede e foro no município de Teresina - Piauí.
Art. 2º Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de maio 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente)
Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Nerinho, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/05/2025, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
Art. 14 do Decreto Estadual ns 18.142 , de 28 de fevereiro de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.