Lei Ordinária nº 8.663/2025
Declara o Festejo de Nossa Senhora da Guia, na cidade de Floriano, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
LEI Nº 8.663, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Declara o Festejo de Nossa Senhora da Guia, na cidade de Floriano, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara o Festejo de Nossa Senhora da Guia, na cidade Floriano, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
Art. 2º Passa a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Festejo de Nossa Senhora da Guia, na cidade Floriano, realizado de 11 a 20 de setembro, anualmente.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de abril de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
SEI nº 017865469
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.