Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.662/2025

Reconhece de Utilidade Pública a entidade Sescoop/PI - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no estado do Piauí.

LEI Nº 8.662, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública a entidade Sescoop/PI - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop/PI, CNPJ nº 07.064.537/0001-64, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Teresina, estado do Piauí, situada na Rua Jornalista Dondon, nº 2660, Bairro Horto, Cep. 64.052-850.

Art. 2º Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio Neto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/04/2025, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14 do Decreto Estadual ns 18.142 , de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador extemo.php?acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 017816452 e o código CRC 529EA404.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.004116/2025-65

SEI nº 017816452

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.