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Lei Ordinária nº 8.660/2025

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Filantrópica Monte Moriá.

LEI Nº 8.660, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Filantrópica Monte Moriá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Filantrópica Monte Moriá, sem fins lucrativos, CNPJ nº 30.506.008/0001-95, situada na Rua Sol Nascente, s/n, bairro Novo Horizonte 1, no município de Uruçuí, no estado do Piauí.

Art. 2º A Associação Filantrópica Monte Moriá é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como finalidade conscientizar o usuário e a sociedade em geral de que o uso de drogas ilícitas alimenta as atividades e organizações criminosas que têm no narcotráfico, sua principal fonte de recursos financeiros; prestar serviço na área da preservação, recuperação e reinserção social de pessoas com problemas com uso; dentre outras atividades.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de abril de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Ana Paula, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

SEI nº 017800406

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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