Lei Ordinária nº 8.656/2025
Reconhece de utilidade pública estadual a Rádio Comunitária Alternativa, do município de Parnaíba - PI.
LEI Nº 8.656, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Reconhece de utilidade pública estadual a Rádio Comunitária Alternativa, do município de Parnaíba - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Rádio Comunitária Alternativa, associação privada, sem fins lucrativos, com a finalidade principal de contribuir com a luta pela democratização dos meios de comunicação, pela democratização da informação e pela institucionalização do direito de comunicar, registrada no CNPJ nº 05.410.426/0001-37 e sediada na Rua Padre Castelo Branco, nº 2024, sala 1, Bairro São Jose, CEP: 64.218-310, Parnaíba - PI.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à associação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de abril de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Georgiano Neto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
SEI nº 017775012
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.