Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.652/2025

Reajusta os valores dos subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do estado do Piauí, das gratificações pelo exercício de cargos em comissão, funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI).

LEI Nº 8.652, DE 16 DE ABRIL DE 2025

Reajusta os valores dos subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do estado do Piauí, das gratificações pelo exercício de cargos em comissão, funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado o valor do subsídio dos servidores efetivos, ativos e inativos do Poder Judiciário Estadual, no percentual de 5,36% (cinco inteiros e trinta e seis centésimos por cento).

§ 1º O mesmo reajuste incide sobre os atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão (CC) e de funções de confiança (FC e FC/PM).

§ 2º O referido reajuste incide igualmente sobre os atuais valores da vantagem pecuniária individual - VPI, instituída pela Lei nº 8.342 , de 11 de abril de 2024.

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

SEI nº 017740572

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8342/2024 de 11/04/2024