Lei Ordinária nº 8.648/2025
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Empreendedores, Empresas e Startups de Invenção Inovação Tecnológica - AESITEC.
LEI Nº 8.648, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Empreendedores, Empresas e Startups de Invenção Inovação Tecnológica - AESITEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei declara a Utilidade Pública à Associação dos Empreendedores, Empresas e Startups de Invenção e Inovação Tecnológica, CNPJ nº 50.723.415/0001-61, com sede e foro na cidade de Teresina - PI.
Art. 2º VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º VETADO.
Art. 8º VETADO.
Art. 9º VETADO.
Art. 10. .VETADO.
Art. 11. .VETADO.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Ziza Carvalho, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.