Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.645/2025

Denomina o Mercado dos Empreendedores do Sul e institui homenagem ao Senhor Severo Maria Eulálio Filho.

LEI Nº 8.645, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Denomina o Mercado dos Empreendedores do Sul e institui homenagem ao Senhor Severo Maria Eulálio Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído a se fazer homenagem ao senhor "Severo Maria Eulálio Filho", nomeando o Mercado do Empreendedores do Sul, localizado às margens da Br-316, no Res. Teresina Sul, Angelim, Teresina-PI, no qual deverá ser chamado, portanto, de Mercado Rodoviário Sul Engenheiro Severo Maria Eulálio Filho.

Parágrafo único. Considera-se a intitulação uma homenagem a Severo Maria Eulálio Filho, engenheiro e advogado que contribuiu na Administração Pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.