Lei Ordinária nº 8.642/2025
Altera o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Tribunal de Contas do estado do Piauí (Lei nº 5.673, de 1º de agosto de 2007).
LEI Nº 8.642, DE 03 DE ABRIL DE 2025
Altera o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Tribunal de Contas do estado do Piauí (Lei nº 5.673 , de 1º de agosto de 2007).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam realizadas as seguintes alterações nas respectivas Tabelas do Anexo IV da Lei nº 5.673 , de 1º de agosto de 2007:
I - acréscimo de 5 (cinco) cargos em comissão (TC-DAS-02);
II - transformação de 1 (uma) função de confiança (TC-FC-02) em função de confiança (TC-FC-03);
III - transformação de 1 (uma) função de confiança (TC-FC-02) em cargo em comissão (TC-DAS-06).
Art. 2º Fica autorizada a extinção de 16 (dezesseis) cargos em comissão (TC-DAS-03) e a criação de 16 (dezesseis) cargos em comissão (TC-DAS-06) na Tabela I do Anexo IV da Lei nº 5.673 , de 2007, a depender da edição de ato do Tribunal de Contas.
Parágrafo único. O ato referido no caput deve ser publicado no Diário Oficial do Tribunal especificando as alterações realizadas na forma deste artigo.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Tribunal de Contas do estado do Piauí.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do seu artigo 2º cujos efeitos financeiros ficam condicionados à edição pelo Tribunal de Contas do ato nele mencionado e também à observância do disposto no art. 3º.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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