Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.637/2025

Altera a Lei nº 7.117, de 16 de maio de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores efetivos do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Cultura do Estado do Piauí SECULT.

LEI Nº 8.637, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei nº 7.117 , de 16 de maio de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores efetivos do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Cultura do Estado do Piauí SECULT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 5º do art. 9º. da Lei nº 7.117 , de 16 de maio de 2018, passando a constar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...

...

§ 5º A investidura nas carreiras previstas nesta Lei se dará mediante a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, sendo possível o enquadramento daqueles servidores a que o

§ 1º do art. 1º. se refere." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de março de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7117/2018 de //