Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.635/2025

Altera os arts. 2º e 5º da Lei nº 8.313, de 20 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao Estado do Piauí.

LEI Nº 8.635, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Altera os arts. 2º e 5º da Lei nº 8.313 , de 20 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 2º e 5º da Lei nº 8.313 , de 20 de fevereiro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam reservadas 5% das vagas de emprego dos prestadores de serviços ao estado do Piauí para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme regulamentação específica.

...

..." (NR)

"Art. 5º Caberá à Secretaria de Estado das Mulheres a responsabilidade de manter ou articular-se para a manutenção de um banco de dados atualizado contendo informações sobre mulheres em situação de violência doméstica e familiar assistidas pela rede de atendimento, que tenham autorizado expressamente a disponibilização de seus dados para fins de obtenção de emprego, juntamente com suas respectivas qualificações." (NR)

Art. 2º A ementa da Lei nº 8.313 , de 20 de fevereiro de 2024 passa a ter a seguinte redação:

"Dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nas empresas prestadoras de serviços ao Estado do Piauí."

Art. 3º Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º. da Lei nº 8.313 , de 20 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de março de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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