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Lei Ordinária nº 8.628/2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São José do Divino.

LEI Nº 8.628, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São José do Divino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei nº 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São José do Divino, criado pela Lei nº 4.477 , de 29 de abril de 1992.

Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:

SA.24.Y-C-IV - PIRACURUCA - MI-678 - 1978

Art. 2º O município de São José do Divino faz limite com:

I - com o município de Joaquim Pires: começa no ponto de coordenadas 9.592,80 kmN / 171,05 kmE(*), no Rio Longá e desce por este rio até o ponto de coordenadas 9.593,50 kmN / 175,30 kmE, na foz do Riacho da Sussuarana no Rio Longá;

II - com o município de Caraúbas do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.593,50 kmN / 175,30 kmE, na foz do Riacho da Sussuarana no Rio Longá; sobe por aquele riacho até o ponto de coordenadas 9.592,05 kmN / 178,55 kmE, no cruzamento do Riacho da Sussuarana com a rodovia PI-213; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.589,90 kmN / 180,85 kmE, na estrada Pinga / Alto dos Tinguis; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.588,95 kmN / 182,70 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.589,70 kmN / 184,00 kmE;

III - com o município de Piracuruca: começa no ponto de coordenadas 9.589,70 kmN / 184,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.588,90 kmN / 184,30 kmE; segue por uma reta/travessão(G) até o ponto de coordenadas 9.587,05 kmN / 183,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.585,80 kmN / 186,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.584,55 kmN / 187,40 kmE, no Rio Jacaraí; sobe por este rio até o ponto de coordenadas 9.584,60 kmN / 189,00 kmE, na foz do Riacho das Lajes; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas 9.584,45 kmN / 189,45 kmE, na estrada Lajes / Jericó; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.583,90 kmN / 191,65 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas, entre afluentes da margem esquerda do Rio Jacaraí, até o ponto de coordenadas 9.583,45 kmN / 195,45 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.583,35 kmN / 196,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.582,20 kmN / 199,90 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.581,55 kmN / 201,60 kmE, na rodovia BR-343; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.580,80 kmN / 201,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.577,40 kmN / 196,35 kmE, no alinhamento do antigo telégrafo; toma e segue por um divisor de águas, entre afluentes da margem direita do Riacho Suçuarana, até o ponto de coordenadas 9.576,65 kmN / 193,60 kmE, no Riacho Suçuarana; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.576,65 kmN / 192,30 kmE, na linha de Alta Tensão; segue por esta linha até o ponto de coordenadas 9.573,40 kmN / 192,25 kmE, na rodovia PI-311; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.573,40 kmN / 191,30 kmE, num entroncamento(G) num travessão(G); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.572,90 kmN / 190,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.572,45 kmN / 190,15 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.570,00 kmN / 189,00 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.569,35 kmN / 188,90 kmE, num caminho no Riacho do Tourão; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.569,15 kmN / 188,00 kmE, na sua foz no Rio Piracuruca; desce por este rio até o ponto de coordenadas 9.570,15 kmN / 186,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.570,05 kmN / 184,90 kmE, num travessão; segue por este travessão até o ponto de coordenadas 9.572,00 kmN / 184,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.572,10 kmN / 182,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.571,75 kmN / 182,20 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.571,00 kmN / 181,35 kmE, num travessão(G); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.570,25 kmN / 181,10 kmE, num riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.570,10 kmN / 180,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.569,45 kmN / 179,80 kmE e segue por uma reta, cruzando a Serra Verde, até o ponto de coordenadas 9.568,90 kmN / 176,95 kmE; e

IV - com o município de Batalha: começa no ponto de coordenadas 9.568,90 kmN / 176,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.569,80 kmN / 176,95 kmE, numa estrada na Serra Verde; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.578,85 kmN / 177,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.579,95 kmN / 176,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.580,20 kmN / 175,50 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.580,80 kmN / 175,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.581,25 kmN / 169,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.581,80 kmN / 168,85 kmE, no Rio Longá e desce por este rio até o ponto de coordenadas 9.592,80 kmN / 171,05 kmE, no Rio Longá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de março de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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