Lei Ordinária nº 8.627/2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Morro do Chapéu do Piauí - PI.
LEI Nº 8.627, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Morro do Chapéu do Piauí - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei nº 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Morro do Chapéu do Piauí, criado pela Lei Estadual nº 4.810 , de 14 de dezembro de 1995.
Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:
SA.23-Z-D-VI - ESPERANTINA - MI-0677 - 1978
Art. 2º O município de Morro do Chapéu do Piauí, faz limite com:
I - com o município de Joaquim Pires: Começa no ponto de coordenadas 9.602,65 kmN / 805,85 kmE; toma e segue por um divisor de águas dos afluentes da margem esquerda do Riacho do Feijão até o ponto de coordenadas 9.601,75 kmN / 809,15 kmE, na estrada Malhada de Baixo / Morro do Urubu; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.602,20 kmN / 810,05 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.602,05 kmN / 810,75 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.601,70 kmN / 811,40 kmE, no Morro do Urubu; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.600,55 kmN / 814,30 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.601,05 kmN / 815,70 kmE na rodovia PI-211;
II - com o município de Esperantina: Começa no ponto de coordenadas 9.601,05 kmN / 815,70 kmE, na rodovia PI-211; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.591,45 kmN / 813,60 kmE, na rodovia PI-211; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.591,15 kmN / 811,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.590,25 kmN / 810,55 kmE, na estrada Ingá / Sítio Alegre; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.589,30 kmN / 809,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.587,30 kmN / 811,25 kmE, na estrada Sítio Franco / Sítio Alegre; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.587,00 kmN / 810,70 kmE; segue por uma reta, paralela a uma estrada, até o ponto de coordenadas 9.586,30 kmN / 810,00 kmE; segue uma reta até o ponto de coordenadas 9.584,90 kmN / 809,30 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.584,90 kmN / 808,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.584,10 kmN / 807,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.584,25 kmN / 806,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.583,65 kmN / 806,75 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.583,15 kmN / 806,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.582,10 kmN / 806,10 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.5 82,10 kmN / 805,65 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.582,00 kmN / 804,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.581,30 kmN / 804,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.581,15 kmN / 803,90 kmE, na estrada Bonfim / Entroncamento PI-214; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.580,55 kmN / 800,25 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.577,90 kmN / 796,80 kmE, na estrada Pilãozinho / Cabo Verde; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.577,15 kmN / 795,85 kmE, na estrada Curral Grande / Barro Vermelho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.575,85 kmN / 792,85 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.575,70 kmN / 791,30 kmE, numa estrada e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.575,50 kmN / 790,50 kmE, numa elevação;
III - com o município de São João do Arraial: Começa no ponto de coordenadas 9.575,50 kmN / 790,50 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.576,25 kmN / 790,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.577,35 kmN / 789,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.577,50 kmN / 790,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.578,60 kmN / 790,05 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.579,25 kmN / 790,00 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.581,35 kmN / 790,15 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.5 81,85 kmN / 790,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.582,65 kmN / 791,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.583,30 kmN / 791,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.583,95 kmN / 792,10 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.584,25 kmN / 792,40 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.585,60 kmN / 792,10 kmE;
IV - com o município de Luzilândia: Começa no ponto de coordenadas 9.585,60 kmN / 792,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.585,65 kmN / 792,30 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.585,65 kmN / 792,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.585,70 kmN / 793,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.585,55 kmN / 794,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.586,20 kmN / 794,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.587,05 kmN / 795,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.587,85 kmN / 795,65 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.587,85 kmN / 795,85 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.589,20 kmN / 795,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.589,40 kmN / 798,20 kmE, no Riacho Morro do Chapéu; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.592,00 kmN / 798,15 na foz de um afluente; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.592,60 kmN / 798,75 kmE; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.595,10 kmN / 801,20 kmE no Riacho do Pintado; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.602,65 kmN / 805,85 kmE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de março de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4810/1995 de //