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Lei Ordinária nº 8.621/2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Monsenhor Gil.

LEI Nº 8.621, DE 06 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Monsenhor Gil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei nº 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Monsenhor Gil, criado pela Lei Estadual nº 2.533 , de 06 de dezembro de 1963.

Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:

SB .23-X-D-V - SÃO PEDRO DO PIAUÍ - MI-0963 - 1976

SB.23-X-D-VI - SÃO FÉLIX DO PIAUÍ - MI-0964 - 1980

Art. 2º O município de Monsenhor Gil, faz limite com:

I - com o município de Nazária: Começa no ponto de coordenadas 9.386,15 kmN / 747,25 kmE, na linha de Alta Tensão e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.388,40 kmN / 748,20 kmE, na estrada Coco do Meio / Brejo;

II - com o município de Lagoa do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.388,40 kmN / 748,20 kmE, na estrada Coco do Meio / Brejo; toma e segue por um divisor de águas dos afluentes do Riacho Marimba até o ponto de coordenadas 9.387,45 kmN / 751,80 kmE, no Riacho Marimba; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.387,45 kmN / 753,15 kmE, na rodovia PI-350; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.388,20 kmN / 754,35 kmE, na rodovia PI-350; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.389,00 kmN / 757,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.389,30 kmN / 758,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.390,00 kmN / 761,70 kmE, na rodovia BR-343/316; toma e segue por um divisor de águas dos afluentes do Riacho Seco até o ponto de coordenadas 9.389,70 kmN / 765,30 kmE, no Riacho Seco; toma e segue por um divisor de águas dos afluentes do Riacho Riachão e do Riacho Seco até o ponto de coordenadas 9.391,30 kmN / 769,30 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.391,30 kmN / 770,45 kmE, no Riacho Riachão de Natal; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.390,85 kmN / 770,50 kmE, no Riacho Riachão de Natal; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.390,60 kmN / 771,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.388,75 kmN / 772,75 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas, passando pela Serra do Buritizinho, até o ponto de coordenadas 9.385,50 kmN / 776,60 kmE, no Riacho do Cantinho;

III - com o município de Beneditinos: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 7.109 /18, alínea "VII", que revisou as divisas do município de Beneditinos) Começa no ponto de coordenadas 9.376,10 kmN / 783,00 kmE, no Riacho Riachão na confrontação da Serra da Tutinegra; toma e segue por um divisor de águas, passando pela Serra do Canto Grande e Serra da Tutinegra, até o ponto de coordenadas 9.384,25 kmN / 777,85 kmE, no Riacho Barrocão; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.385,30 kmN / 776,50 kmE, no Riacho do Cantinho e desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.385,50 kmN / 776,60 kmE, no Riacho do Cantinho;

IV - com o município de Passagem Franca: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 6.446 /13, art. 1, alínea "I", que revisou as divisas do município de Passagem Franca) Começa no pico de coordenadas 9.366,45 kmN / 774,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.368,85 kmN / 773,90 kmE, na foz de um afluente da margem esquerda do riacho dos Campos; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.369,90 kmN / 774,05 kmE, na sua foz no riacho Melancia; desce por este último riacho até o ponto de coordenadas 9.375,60 kmN / 778,55 kmE, na confluência com a grota do Araçá, formadores do riacho Riachão e desce por este último riacho até o ponto de coordenadas 9.376,10 kmN / 783,00 kmE, na confrontação da serra da Tutinegra;

V - com o município de Barro Duro: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 6.483 /14, art. 1, alínea "I", que revisou as divisas do município de Barro Duro) Começa no pico de coordenadas 9.365,40 kmN / 768,90 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.364,95 kmN / 770,25 kmE, no morro Redondo; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.366,65 kmN / 772,05 kmE e segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.366,45 kmN / 774,55 kmE;

VI - com o município de Olho d`Água do Piauí: Começa no pico de coordenadas 9.365,40 kmN / 768,90 kmE; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.366,70 kmN / 768,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.367,15 kmN / 765,95 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.367,20 kmN / 765,25 kmE, na rodovia BR-316/343;

VII - com o município de Miguel Leão: Começa no ponto de coordenadas 9.367,20 kmN / 765,25 kmE, na rodovia BR-316/343; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.368,90 kmN / 763,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.370,10 kmN / 760,15 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.371,40 kmN / 757,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.372,75 kmN / 755,30 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.375,05 kmN / 753,75 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.375,35 kmN / 752,00 kmE;

VIII - com o município de Curralinhos: Começa no ponto de coordenadas 9.375,35 kmN / 752,00 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.376,50 kmN / 752,00 kmE; toma e segue por um divisor de águas ao sul do Riacho do Curinga até o ponto de coordenadas 9.377,40 kmN / 749,50 kmE, na estrada Bom Lugar / Irajá; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.377,50 kmN / 748,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.378,10 kmN / 747,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.379,05 kmN / 747,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.380,05 kmN / 748,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.382,10 kmN / 748,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.382,05 kmN / 749,30 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.383,50 kmN / 749,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.383,70 kmN / 749,05 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.385,15 kmN / 749,05 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.386,15 kmN / 747,25 kmE, numa linha de Alta Tensão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de março de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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