Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.616/2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São

LEI Nº 8.616, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São Luís do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei. 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São Luís do Piauí, criado pela Lei Estadual nº 4.810 de 14 de dezembro de 1995.

Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: SB.24-Y-A-V - SÃO JOSÉ DO PIAUÍ - MI-1122 - 1973.

Art. 2º O município de São Luís do Piauí, faz limite com:

I - com o Município de Pimenteiras: Começa no ponto de coordenadas 9.261,55 kmN / 247,90 kmE, numa estrada na Serra do Batista; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.262,00 kmN / 249,45 kmE, numa elevação; toma e segue o divisor de águas desta elevação até o ponto de coordenadas 9.261,65 kmN / 250,70 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.262,45 kmN / 255,35 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.261,35 kmN / 255,80 kmE;

II - com o Município de Santo Antônio de Lisboa: Começa no ponto de coordenadas 9.261,35 kmN / 255,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.260,65 kmN / 256,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.259,15 kmN / 257,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.258,00 kmN / 259,00 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.256,00 kmN / 259,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.254,00 kmN / 257,50 kmE; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.251,80 kmN / 257,55 kmE, na foz de um afluente da margem direita do Riacho Grotão; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.249,10 kmN / 254,55 kmE, na foz de um afluente de sua margem esquerda e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.245,80 kmN / 255,35 kmE;

III - com o Município de Bocaina: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 6.961 /17, alínea II, que revisou as divisas do município de Bocaina) Começa no ponto de coordenadas 9.240,70 kmN / 241,70 kmE, na foz de um afluente da margem direita do Rio Guaribas, submerso no Açude de Bocaina; desce por este rio até o ponto de coordenadas 9.240,30 kmN / 243,50 kmE, na foz do Riacho Cajazeiras no Rio Guaribas, submerso no Açude de Bocaina; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas 9.241,90 kmN / 243,80 kmE; segue por um paralelo até o pico de coordenadas 9.241,90 kmN / 244,70 kmE; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cajazeiras e o Rio Guaribas até o pico de coordenadas 9.242,35 kmN / 250,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.244,40 kmN / 250,50 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.245,80 kmN / 255,35 kmE;

IV - com o Município de São João da Canabrava: Começa no ponto de coordenadas 9.240,70 kmN / 241,70 kmE, na foz de um afluente da margem direita do Rio Guaribas, submerso no Açude de Bocaina; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.243,30 kmN / 242,35 kmE, no Rio Guaribas; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.244,55 kmN / 241,85 kmE, na rodovia BR-407; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cana Brava e o Rio Guaribas até o ponto de coordenadas 9.246,80 kmN / 242,15 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.247,15 kmN / 242,85 kmE, numa elevação; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cana Brava e o Rio Guaribas até o ponto de coordenadas 9.257,10 kmN / 244,95 kmE, num caminho e confrontando a nascente de um riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.258,60 kmN / 245,10 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.261,55 kmN / 247,90 kmE, numa estrada na Serra do Batista.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de fevereiro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4810/1995 de //