Lei Ordinária nº 8.604/2025
Declara o Festejo de Nossa Senhora da Vitória, padroeira da cidade de Oeiras, como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí.
LEI Nº 8.604, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara o Festejo de Nossa Senhora da Vitória, padroeira da cidade de Oeiras, como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara o Festejo de Nossa Senhora da Vitória, padroeira da cidade de Oeiras, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
Art. 2º Passa a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o Festejo de Nossa Senhora da Vitória, na cidade de Oeiras, realizado anualmente, entre os dias 05 a 15 de agosto.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Vanessa Tapety, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.