Lei Ordinária nº 8.597/2025
Dispõe sobre a denominação do 2º Subgrupamento de Bombeiros Militar do município de Esperantina-PI de "José Luiz Pereira Filho".
LEI Nº 8.597, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação do 2º Subgrupamento de Bombeiros Militar do município de Esperantina-PI de "José Luiz Pereira Filho".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "José Luiz Pereira Filho", o 2º Subgrupamento de Bombeiros Militar do município de Esperantina-PI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de fevereiro de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Felipe Sampaio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.