Lei Ordinária nº 8.566/2025
Altera a Lei nº 5.673, de 1º de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do estado do Piauí.
LEI Nº 8.566, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei nº 5.673 , de 1º de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do
§ 7º, do art. 78, da Constituição Estadual , PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada 1 (uma) função de confiança (TC-FC-O2) à Tabela II do Anexo IV da Lei nº 5.673 , de 1º de agosto de 2007.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Tribunal de Contas do estado do Piauí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro de 2025.
PÁLÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 21 de janeiro de 2025.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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