Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.566/2025

Altera a Lei nº 5.673, de 1º de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do estado do Piauí.

LEI Nº 8.566, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Lei nº 5.673 , de 1º de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Quadro Efetivo de Pessoal do Tribunal de Contas do estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do

§ 7º, do art. 78, da Constituição Estadual , PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentada 1 (uma) função de confiança (TC-FC-O2) à Tabela II do Anexo IV da Lei nº 5.673 , de 1º de agosto de 2007.

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Tribunal de Contas do estado do Piauí.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro de 2025.

PÁLÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 21 de janeiro de 2025.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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