Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.551/2024

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, com a garantia da União.

LEI Nº 8.551, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, com a garantia da União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, com a garantia da União, até o valor de EUR 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de euros), cujos recursos destinam-se ao Projeto Piauí Verde e Sustentável, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no

§ 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II,

§ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101 /2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º. desta Lei.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

SEI nº 015920323

(Transcrição da nota LEIS de Nº 35558, datada de 19 de dezembro de 2024.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.