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Lei Ordinária nº 8.544/2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação do Desenvolvimento da Arte do Karatê-Dô Tradicional - ASDAKT.

LEI Nº 8.544, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação do Desenvolvimento da Arte do Karatê-Dô Tradicional - ASDAKT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação do Desenvolvimento da Arte do KaratêDô Tradicional - ASDAKT, instituição de caráter sociocultural, desportivo e comunitário, sem fins lucrativos, inscrita na Receita Federal com o CNPJ 13.239.635/0001-98, e situada na Rua Esperanto, 541, bairro Monte Castelo, CEP: 64.016-230, no município de Teresina, estado do Piauí.

Art. 2º A Associação do Desenvolvimento da Arte do Karatê-Dô Tradicional - ASDAKT tem como objetivos, dentre outros, promover a cooperação e o desenvolvimento do Karatê-Dô Shotokan Tradicional e a defesa pessoal, desenvolver ações de incentivo e organização de atividades sóciosculturais voltadas para a prática do Karatê-Dô Tradicional, reverter integralmente suas finanças em prol dos objetivos sociais a que se propõe e contribuir para a formação e qualificação de seu quadro de professores (instrutores), disponibilizando os meios e ou recursos imprescindíveis para este fim, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de dezembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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