Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.540/2024

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública ao Projeto Social Salve a Criança.

LEI Nº 8.540, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública ao Projeto Social Salve a Criança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública ao Projeto Social Salve a Criança, sociedade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 50.695.736/0001-08, situado na rua Santo Antônio, s/n, bairro Alto Alegre, CEP. 64.400-000, Amarante, Piauí.

Art. 2º O Projeto Social Salve a Criança - SALCRI tem finalidades voltadas para promoção de atividades de organizações ligadas à defesa de direitos sociais, cultura e à arte, bem como promover atividades de associação de defesa de direitos sociais para a comunidade.

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de dezembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinícius PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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