Lei Ordinária nº 8.535/2024
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Capoeira Educacional e Desenvolvimento da Arte e Cultura - ACEDAC.
LEI Nº 8.535, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Capoeira Educacional e Desenvolvimento da Arte e Cultura - ACEDAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Capoeira Educacional e Desenvolvimento da Arte e Cultura - ACEDAC, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 42.971.819/0001-46, situada na Rua São Sebastião, nº 435, Malva, Picos-PI, CEP nº 64.600-326.
Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.