Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.527/2024

Reconhece a Utilidade Pública do Instituto Piauiense de Cultura e Cidadania Artes na Praça.

LEI Nº 8.527, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Reconhece a Utilidade Pública do Instituto Piauiense de Cultura e Cidadania Artes na Praça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto Piauiense de Cultura e Cidadania Artes na Praça, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 45.942.629/0001-99, com sede na Rua Inhuma, nº 5771, Bairro Renascença, Teresina - PI, CEP 64.082-170, fundada em 20 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de novembro de 2024.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

SEI nº 015360152

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.