Lei Ordinária nº 8.526/2024
Reconhece de Utilidade Pública a Federação de Ciclismo do Piauí - FCP.
LEI Nº 8.526, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública a Federação de Ciclismo do Piauí - FCP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da Federação de Ciclismo do Piauí - FCP, CNPJ nº 07.159.399/0001-05, com sede e foro em Teresina - PI.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de novembro de 2024.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(*) Lei de autoria do Deputado Wilson Brandão, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/11/2024, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
Art. 14 do Decreto Estadual ns 18.142 , de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 015341192 e o código CRC AD58BD54.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo ns 00010.011624/2024-19
SEI nº 015341192
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.