Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.520/2024

Reconhece como de Utilidade Pública do Instituto Santa Maria - ISM.

LEI Nº 8.520, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Reconhece como de Utilidade Pública do Instituto Santa Maria - ISM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Santa Maria - ISM, CNPJ nº 20.710.969/0001-63, com sede e foro na cidade de Teresina - PI.

Art. 2º Fica assegurada a entidade mencionada no artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2024.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

SEI nº 015211813

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.