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Lei Ordinária nº 8.435/2024

Declara o Festejo de Santa Dorotéia, no município de Joaquim Pires-PI, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí, incluindo-o também no Calendário Oficial de Eventos de Estado.

LEI Nº 8.435, DE 05 DE JULHO DE 2024

Declara o Festejo de Santa Dorotéia, no município de Joaquim Pires-PI, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí, incluindo-o também no Calendário Oficial de Eventos de Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara os Festejos de Santa Dorotéia, no município de Joaquim Pires - PI, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí.

Art. 2º Passam a ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí os Festejos de Santa Dorotéia, realizados no município de Joaquim Pires - PI, anualmente durante os dias 20 a 30 de outubro.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de julho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputado Hélio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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