Lei Ordinária nº 8.428/2024
Assegura aos ocupantes do cargo de Professor Auxiliar - 40h da UESPI o piso salarial aplicado aos professores da educação básica do Estado.
LEI Nº 8.428, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Assegura aos ocupantes do cargo de Professor Auxiliar - 40h da UESPI o piso salarial aplicado aos professores da educação básica do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos ocupantes do cargo de Professor Auxiliar - 40h da carreira Docente da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, como menor valor de remuneração, o valor do piso salarial dos professores da educação básica do Estado do Piauí.
Parágrafo único. O valor do piso assegurado por esta Lei se sobrepõe aos valores em vigor, dispostos no Anexo IV da Lei Complementar nº 61 /2005, exceto quando os valores forem superiores ao valor do piso salarial dos professores da educação básica do Estado do Piauí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.