Lei Ordinária nº 8.416/2024
Revoga dispositivo da Lei nº 7.725, de 17 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí - CEDME/PI.
LEI Nº 8.416, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Revoga dispositivo da Lei nº 7.725 , de 17 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí - CEDME/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o
§ 2º do art. 22 da Lei nº 7.725 , de 17 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2024.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7725/2022 de 17/01/2022