Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.414/2024

Dá o nome de Dr. Almir Alves Rebelo à Central de Diagnóstico da cidade de Esperantina-PI, localizada na Rua Mal. Deodoro, Cep 64180-000.

LEI Nº 8.414, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Dá o nome de Dr. Almir Alves Rebelo à Central de Diagnóstico da cidade de Esperantina-PI, localizada na Rua Mal. Deodoro, Cep 64180-000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro de Diagnósticos ALMIR ALVES REBELO, à nova Central de Diagnósticos da cidade de Esperantina-PI, localizada na Rua Mal. Deodoro, Cep 64180-000, ao lado do Hospital Júlio Hartman.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.