Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.390/2024

Declara a Cavalgada da Furta, na cidade de Ipiranga-PI, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Piauí.

LEI Nº 8.390, DE 24 DE MAIO DE 2024

Declara a Cavalgada da Furta, na cidade de Ipiranga-PI, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara a Cavalgada da Furta, na cidade de Ipiranga-PI, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.

Art. 2º Passa a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, a Cavalgada da Furta, na cidade de Ipiranga-PI, realizado anualmente no mês de junho.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Simone Pereira, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Republicada por incorreção quanto ao número da Lei - Publicação anterior no DOE nº 100/2024 - Suplementar, de 23 de maio de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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