Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.388/2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Alienação Parental no estado do Piauí.

LEI Nº 8.388, DE 23 DE MAIO DE 2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Alienação Parental no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre Alienação Parental no estado do Piauí, a ser comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 25 do mês de abril.

Parágrafo único. Terá como objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação e, consequentemente, também a prevenção da alienação parental por meio de procedimentos adicionais nas atividades durante a comemoração da Semana instituída no caput deste artigo.

Art. 2º VETADO

Art. 3º VETADO

Art. 4º Semana Estadual de Conscientização sobre Alienação Parental, servirá, ainda, para identificar o comportamento em crianças e em adolescentes que possam estar sofrendo Alienação Parental.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessária à sua aplicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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