Lei Ordinária nº 8.379/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual, a Associação Esportiva Bonões, do Município de Campo Maior-PI.
LEI Nº 8.379, DE 08 DE MAIO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual, a Associação Esportiva Bonões, do Município de Campo Maior-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública estadual da Associação Esportiva Bonões, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, com a finalidade principal de desenvolver, junto à Sociedade Campomaiorense, atividades sociais, culturais e esportivas, registrada no CNPJ nº 50.216.384/0001-52, sediada na Rua Alexandre Nereu, nº 179, Bairro de Fátima, Campo Maior-PI, CEP - 64.280-000.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à Instituição de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Felipe Sampaio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.