Lei Ordinária nº 8.373/2024
Declara a Semana Cultural Torquato Neto do Município de Monsenhor Gil, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
LEI Nº 8.373, DE 06 DE MAIO DE 2024
Declara a Semana Cultural Torquato Neto do Município de Monsenhor Gil, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Semana Cultural Torquato Neto do Município de Monsenhor Gil, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
Art. 2º Para fins de disposto nessa Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí, por meio do órgão competente, procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º O evento "Semana Cultural Torquato Neto do Município de Monsenhor Gil", fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Elisângela Moura, PCdoB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.