Lei Ordinária nº 8.371/2024
Declara Patrimônio Cultural Material do Estado do Piauí o Grupo Unificado de Apoio a Diversidade Sexual de Parnaíba - Grupo Guará e Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí a Parada LGBTQIAPN+ de Parnaíba.
LEI Nº 8.371, DE 02 DE MAIO DE 2024
Declara Patrimônio Cultural Material do Estado do Piauí o Grupo Unificado de Apoio a Diversidade Sexual de Parnaíba - Grupo Guará e Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí a Parada LGBTQIAPN+ de Parnaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Material do Estado do Piauí o Grupo Unificado de Apoio a Diversidade Sexual de Parnaíba - Grupo Guará, CNPJ nº 07.030.215/0001-02, com sede na cidade de Parnaíba.
Art. 2º Fica declarada como Patrimônio Cultural imaterial do Estado do Piauí a Parada LGBTQIANP+ de Parnaíba.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º A "Parada LGBTQIAPN+ de Parnaíba" fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.