Lei Ordinária nº 8.366/2024
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Lar Preciso Viver - ALVP, de Assistência a Pessoas com Câncer.
LEI Nº 8.366, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Lar Preciso Viver - ALVP, de Assistência a Pessoas com Câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Lar Preciso Viver de Assistência às Pessoas com Câncer no Piauí - ALVP, CNPJ nº 41.736.178/0001-82, com sede e foro na cidade de Teresina - PI, na Rua Alagoas, nº 1850, Bairro Pirajá, 64003-580.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Evaldo Gomes, SDD (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.