Lei Ordinária nº 8.339/2024
Reconhece a Utilidade Pública estadual do Instituto João Silva Filho.
LEI Nº 8.339, DE 09 DE ABRIL DE 2024
Reconhece a Utilidade Pública estadual do Instituto João Silva Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública do Instituto João Silva Filho, CNPJ nº 11.901.906/0001-01, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Parnaíba - Piauí.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.