Lei Ordinária nº 8.334/2024
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Logística Unindo Solidariedade e Sustentabilidade - LUSS.
LEI Nº 8.334, DE 05 DE ABRIL DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Logística Unindo Solidariedade e Sustentabilidade - LUSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Logística Unindo Solidariedade e Sustentabilidade - LUSS, com CNPJ nº 34.443.678/0001-60 e sede e foro na localidade Av. Marechal Castelo Branco, nº 911, Complemento: Shopping Rio Poty - Piso L4 - Loja 415GH, Parte 212, Teresina - PI, CEP nº 64003-087.
Art. 2º À entidade de que trata a o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.