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Lei Ordinária nº 8.328/2024

Altera dispositivos da Lei nº 8.017, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre transformação da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI em sociedade de economia mista, denominada Empresa de Tecnologia da Informação - ETIPI.

LEI Nº 8.328, DE 03 DE ABRIL DE 2024

Altera dispositivos da Lei nº 8.017 , de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre transformação da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI em sociedade de economia mista, denominada Empresa de Tecnologia da Informação - ETIPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º e o inciso III do art. 9º da Lei nº 8.017 , de 10 de abril de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Agência de Tecnologia da Informação do estado do Piauí - ATI, constituída sob a forma de autarquia, criada pela Lei nº 5.643 , de 12 de abril de 2007, em sociedade de economia mista, sob a denominação Empresa de Tecnologia da Informação do estado do Piauí - ETIPI, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, tendo como finalidade, exclusivamente, a prestação de serviços públicos, sem atuação em regime concorrencial.

"(NR)

"Art. 9º-III prestar, à pessoa jurídica de direito público, serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação de interesse do Governo Estadual;

"(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de abril de 2024.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8017/2023 de 10/04/2023