Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.317/2024

Dispõe sobre o cumprimento do acórdão transitado em julgado proferido pelo Tribunal de Justiça do Piauí na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0757535­67.2020.8.18.0000, que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos referentes ao cargo de Procurador Autárquico do Estado do Piauí constantes na Lei Complementar estadual nº 114/2008 e na Lei estadual nº 6.306/2013.

LEI Nº 8.317, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre o cumprimento do acórdão transitado em julgado proferido pelo Tribunal de Justiça do Piauí na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0757535­67.2020.8.18.0000, que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos referentes ao cargo de Procurador Autárquico do Estado do Piauí constantes na Lei Complementar estadual nº 114 /2008 e na Lei estadual nº 6.306 /2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em cumprimento ao acórdão transitado em julgado proferido pelo Tribunal de Justiça do Piauí na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0757535-67.2020.8.18.0000, que declarou a inconstitucionalidade material dos arts. 1º ao 12 da Lei Complementar estadual nº 114 , de 05 de agosto de 2008, e do art. 1º e da primeira parte do art. 4º da Lei estadual nº 6.306 , de 14 de janeiro de 2013, ficam desenquadrados dos cargos da carreira de Procurador Autárquico todos os ativos, inativos e pensionistas, devendo eles retornarem ao cargo ocupado antes do enquadramento.

Parágrafo único. Fica mantido o valor recebido a título de subsídio, proventos ou pensão, na data de publicação desta Lei, por aqueles abrangidos pelo disposto no caput deste artigo.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para assegurar a sua efetiva aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de março de 2024.

(assinado eletronicamente)

THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO

Governador do Estado do Piauí, em exercício

(assinado eletronicamente)

PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO

Secretário de Governo, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 114/2008 de //

Lei Ordinária nº 6306/2013 de //