Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.295/2024

Institui no Calendário O?cial de Eventos do Piauí, o Dia Estadual da Defensoria Pública.

LEI Nº 8.295, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Institui no Calendário O?cial de Eventos do Piauí, o Dia Estadual da Defensoria Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e integrado ao Calendário O?cial de Eventos do estado do Piauí, o Dia Estadual da Defensoria Pública, que será comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.

Art. 2º Poderão ser realizadas campanhas, seminários, palestras, debates, conferências, elaboração de cartilhas, folders, cartazes, no âmbito do estado do Piauí, visando disseminar informações sobre a relevância da atuação da Defensoria Pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de janeiro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.