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Lei Ordinária nº 8.280/2024

Institui o Dia Estadual do Diabetes, no âmbito do estado do Piauí.

LEI Nº 8.280, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Diabetes, no âmbito do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Diabetes, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de novembro, no âmbito do estado do Piauí, visando fazer campanhas de informação e conscientização tanto para cuidar da saúde com a finalidade prevenir a doença, quanto para divulgar e dar acesso os cuidados e tratamentos existentes para a doença.

Parágrafo único. Por ocasião do "Dia Estadual do Diabetes", o Poder Público poderá em parceria com as entidades, associações, promover palestras, campanhas, eventos educativos, caminhadas, corridas e outras atividades para promover a saúde da população em geral alertando sobre os riscos da doença, bem como para instruir sobre os tratamentos para o Diabetes.

Art. 2º O "Dia Estadual do Diabetes" integrará o calendário oficial do estado do Piauí.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de janeiro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinícius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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